Outro
MESA DIRETORA
Art. 39. Compete ao 1º Secretário: I – anotar a presença dos Vereadores nos termos previstos neste Regimento;...
Art. 40. Compete ao 2º Secretário:
I – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão;
II – ler a ata, quando for determinado;
III – assinar, com o 1º Secretário e o Presidente, os atos da mesa;
IV – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como, auxiliá-lo em suas atribuições;
V – assinar, na recusa ou impedimento do 1º Secretário, os cheques, conjuntamente com o presidente.
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Art. 39. Compete ao 1º Secretário: I – anotar a presença dos Vereadores nos termos previstos neste Regimento;...
Art. 37. Compete ao Vice-Presidente da Câmara: I – substituir automaticamente o Presidente da Câmara em suas faltas,...