MESA DIRETORA

Ativo

Competências

Art. 25. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Estado de Roraima
Art. 26. Compete privativamente à Mesa da Câmara:
I – propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bom como, fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II – propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e as Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não-aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
V – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos Membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e Distrito Federal;
VIII – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
IX – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
X – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XI – autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIII – determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior, desde que sem parecer da Comissão Permanente Única. (NR)
XIV – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
XV – solicitar ao Prefeito a elaboração de Mensagem e Projeto de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara ou à conta de outros recursos disponíveis;
XVI – garantir a segurança interna da Câmara;
XVII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licença por indisponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários e servidores da Câmara Municipal e contratar, na forma da Lei, para atender à necessidade do interesse público.
Art. 27. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus Membros.
Art. 28. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos Membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vice-Presidente e, se também este não houver comparecido, fá-lo-á o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.
Art. 29. A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade. (NR)

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Setores vinculados

Outro

MESA DIRETORA

VICE PRESIDENTE DA MESA: REGIANE DA SILVA SCHUMAR
Ativo
Outro

MESA DIRETORA

1º SECRETÁRIO: JENÁRIO CÂNDIDO DA SILVA
Ativo
Outro

MESA DIRETORA

2º SECRETARIO: JHONNY TAVARES DOS SANTOS
Ativo
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