MESA DIRETORA
Art. 40. Compete ao 2º Secretário: I – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão;...
Art. 39. Compete ao 1º Secretário:
I – anotar a presença dos Vereadores nos termos previstos neste Regimento;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – organizar e ler os expedientes e a Ordem do Dia, bem como, as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – assinar, com o Presidente, os atos da Mesa;
VI – auxiliar o presidente na inspeção e direção dos serviços administrativos e na observância das normas legais e regimentais;
VII – assinar, conjuntamente com o Presidente, os cheques da Câmara.
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Art. 40. Compete ao 2º Secretário: I – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão;...
Art. 37. Compete ao Vice-Presidente da Câmara: I – substituir automaticamente o Presidente da Câmara em suas faltas,...