MESA DIRETORA
Art. 39. Compete ao 1º Secretário: I – anotar a presença dos Vereadores nos termos previstos neste Regimento;...
Art. 37. Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I – substituir automaticamente o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
II – promulgar e tornar público obrigatoriamente as resoluções, decretos legislativos e as leis não sancionadas pelo Executivo, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixar de faze-lo no prazo estabelecido, sob pena de perda do mandato de Membro da Mesa;
Art. 38. Sempre que o presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio das Sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar após sua presença.
CLICA AQUI PARA ACESSA A LEI NA ÍNTEGRA REGIMENTO INTERNO
Art. 39. Compete ao 1º Secretário: I – anotar a presença dos Vereadores nos termos previstos neste Regimento;...
Art. 40. Compete ao 2º Secretário: I – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão;...