Parágrafo Único - O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Art. 30 - As contas da Mesa da Câmara compõem-se de:
I - balancetes mensais, com relação às verbas recebidas e aplicadas, que deverão ser apresentadas à Câmara pelo Presidente, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido;
II - balanço geral anual, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do exercício seguinte ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 31 - Os balancetes mensais, assinados pelo Presidente, e o balanço anual, assinado pela Mesa, serão publicados e afixados no saguão da Câmara, para conhecimento geral.