Art. 29 - São atribuições do 1º Secretário:
I - proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
II - ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
III - determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
IV - receber e determinar a elaboração de toda correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V - encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;
VI - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo as respectivas Atas;
VII - redigir as atas das sessões secretas;
VIII - substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente.