1º Secretário

Autoridade/Responsável

Jenário Cândido da Silva

Competências

Art. 29 - São atribuições do 1º Secretário:

I - proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

II - ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;

III - determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;

IV - receber e determinar a elaboração de toda correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

V - encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;

VI - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo as respectivas Atas;

VII - redigir as atas das sessões secretas;

VIII - substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente.

Formulário de registros

Formulário de Contato

Formulário de registros

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