Art. 27 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
Parágrafo Único - Quando o Presidente deixar a Presidência, durante a sessão, as substituições serão processadas segundo as mesmas normas.
Art. 28 - Obedecida a ordem estabelecida no artigo anterior, o Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.